Nesta postagem vamos usar parte de uma tabela, extraída de Canter (1998) já citado na postagem anterior. Tendo uma noção da história ambiental, os projetos ambientais podem ser referenciados em Estudos Ambientais - como se vê editados nos anos 70, neste caso 1973.
As diretrizes para um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) podem ser usadas a partir da Tabela abaixo.
Vamos entendê-la, lembrando que já falamos nas postagens anteriores em: - "Inventário Ambiental"- "Avalição de Impactos Ambientais" e agora numa postagem própria, nuances de; - "Estudos de Impacto Ambiental".
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TABELA – Diretrizes de 1973 sobre o conteúdo dos Estudos de Impacto Ambiental – desde o parágrafo 1500.8 parte (a) cobrir os seguintes pontos :
1. Os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) devem incluir uma descrição da autuação que se propõe, uma apresentação dos seus objetivos e uma descrição do meio afetado, incluindo informações, dados técnicos, resumos, e mapas e diagramas relevantes e adequados para permitir uma avaliação do seu impacto ambiental potencial para os organismos que o revisarão e o público.
As análises muito técnicas e especializadas devem ser evitadas na essência do resumo do Estudo de Impacto. Essas análises devem ser analisadas como apêndices ou citações em rodapés, páginas mediante as referências bibliográficas que sejam oportunas.
O Estudo deve descrever também o meio ambiente da área afetada tal como se encontra antes da atuação proposta (projeto). O Estudo recorrerá às inter-relações e os impactos ambientais acumulados da atuação proposta e de outros projetos públicos associados.
O Estudo recorrerá às inter-relações e aos impactos ambientais acumulados da
O nível de detalhe que se adote nestas descrições deve responder a extensão e ao tipo de impacto que se espera da atuação da proposta e com a quantidade de informações que se requer a esse nível da tomada de decisões (planejamento, estudo de viabilidade, desenho, etc.)
Para garantir descrições e avaliações ambientais precisas devem realizar-se visitas à área quando seja possível. Os organismos públicos deve definir com precisão as características demográficas e de crescimento da zona afetada, ou qualquer hipótese demográfica ou de crescimento que se tenha utilizado para justificar o projeto ou programa e determinar impactos indiretos demográficos ou sobre o crescimento que sejam resultado da atuação proposta e suas alternativas.
Ao discutir estes aspectos demográficos, os organismos públicos devem considerar o uso dos indicadores de crescimento da região do projeto que apareça na projeção elaborada pela Oficina de análise econômica do Departamento de comércio e pelo serviço de investigação econômica do Depto. De Agricultura para o Conselho de Recursos Hídricos (americano) - adaptar para cada país.
Em qualquer caso, é essencial que apareçam citadas explicitamente as fontes de dados utilizados para identificar, quantificar ou avaliar as consequências ambientais, quer seja isoladamente ou em seu conjunto.
2. O Estudo deve estabelecer a relação da atuação proposta com os planos de usos do solo, as políticas e os controles da zona afetada. Se requerer uma exposição de como a atuação proposta se ajusta ou entra em conflito com os objetivos ou com os termos específicos dos planos, políticas ou controles de nível federal, estadual e local que existiriam na zona afetada, estejam aprovados ou simplesmente propostos, incluindo os que se desenvolverem em relação à legislação – poluição do ar e política nacional de gerenciamento de recursos hídricos, código de águas.
No caso em que se dê conflitos ou inconsistências, o estudo deve descrever até que ponto as agências têm adequado a atuação que se propõe com o plano, a política e o controle, e as razões nas quais se tem baseado para seguir adiante pese a ausência de uma adequação completa.
3. O impacto previsível que produzirá sobre o meio ambiente pela atuação proposta:
i) requer que os organismos avaliem os efeitos positivos e negativos da autuação proposta, pois afeta tanto o meio regional como nacional (ou internacional).
A atenção que se presta aos distintos fatores ambientais variará de acordo com a natureza, escala e localização das atuações que se proponham.
(fatores que se tenham que considerar – apêndice IIda CEQ)
ii) A análise deve incluir as consequências secundárias ou indiretas, assim como as primárias e diretas.
Muitas ações de competência federal, particularmente aquelas que implicam a construção ou autorizações de inversões em infra-estrutura (por exemplo: autopistas, aeroportos, sistemas de saneamento e projetos hidráulicos), promovem ou induzem efeitos secundários como inversões associadas e alteração das pautas de atividades sociais e econômicas. Tais efeitos secundários podem chegar a ser mais importantes que os efeitos diretos da atuação em si mesma, quer seja devido as alterações que se provoquem nas instalações comunitárias e nas atividades sócio-econômicas, devido a que se induzem novas atividades e/ou instalações, ou trocas que se se geram em condições naturais.
Comentários
Desenvolver um PROJETO não é uma atividade tão comum quanto parece, para a realidade brasileira. Primeiro porque os cursos de qualificação em ensino superior na área ambiental ganham mais aceitação após a década de 90, depois porque a maioria desses mesmos cursos ainda perfazem um currículo pouco tropical, assim por dizer empreendedorista ou gestor do meio natural, mais que entendê-lo na interrelação com o ecossistema humano.
E, quando acontece (o projeto) ainda se tem o costume de sê-lo mais para a finalidade de cumprir uma exigência legal ou burocrática, que de fato à aplicabilidade dos seus elementos, ao uso de sua função para a tomada de decisões. Sejam favoráveis ou não ao projeto, ao risco de o mesmo deixar de ser ambiental e passar a ser de outra categoria, como econômica, construtiva, financeira, agrícola, outra
O primeiro princípio é ter em mente que um projeto ambiental é constituído de elementos. Esses elementos são representativos da área utilizada para futura atuação, formando uma análise imparcial e real sobre os elementos naturais, sociais, históricos, humanos, projetados ao futuro – com ou sem a instalação do projeto. Os elementos podem assumir características físicas e bióticas – como o relevo, as espécies, indo à geomorfologia, hidrologia – explicando que se deve cruzar a interpretação pelas dimensões vertical e horizontal da área pensada para atuação. Também, os elementos são tidos nas formas mais subjetivas, como políticas ou diretrizes em níveis mais ou menos amplos, como políticas de estado, de governo e ações políticas locais.
As bases ou fundamentos de um projeto dependem do conhecimento teórico acumulado, assim como das vivências, registros históricos, saberes práticos, indo aos complexos temas da epistemologia ambiental.
Foto: Porto de Ancona, Itália.