instituto projetos ambientais, em revista

A lógica interna da Agricultura Familiar - parte 1

Da Agricultura Familiar ao Direito Ambiental

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Parte 1 – A agricultura familiar

É de uma aula da Profª. Dra. Sônia Maria Pereira Pessoa Bergamasco a frase: “A agricultura familiar possui uma lógica interna”; ao sentido de explicar sobre a existência deste segmento agrícola, temporal e sustentavelmente. A Professora e doutora, autora do livro ‘Sistemas Agroalimentares: análises e perspectivas para a América Latina’ é uma autoridade em agricultura de pequenas propriedades e comportamentos de assentamentos rurais. Nas suas aulas entende-se a história da agricultura desde os fundamentos do campesinato e suas formas de expressão, aos atuais novos modelos de organização agrícola em formatos não patronais. Esta é a referência para esta postagem.

A agricultura familiar é um modelo de organização diferente da agricultura patronal, justamente por não diferenciar trabalho e gestão. As relações desenvolvidas na agricultura familiar englobam elementos sólidos da relação entre o trabalho agrícola e sua gestão – como a característica de envolver personagens das famílias e valores éticos e histórico-culturais, ao solo e espaço agrícola. Possivelmente apenas um nuance nas explicações categóricas da professora Dra. Bergamasco.

De acordo com Embrapa (2004), a chamada agricultura familiar constituída por pequenos e médios produtores representa a imensa maioria de produtores rurais no Brasil. O segmento detém 20% das terras e responde por 30% da produção global.Em geral, são agricultores que diversificam os produtos cultivados para diluir custos, aumentar a renda e aproveitar as oportunidades de oferta ambiental e disponibilidade de mão-de-obra.
O Censo agropecuário (2006) registra que 60% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos por agricultores familiares. No Brasil, a agricultura familiar é responsável pela produção de 87% da produção nacional de mandioca, 70% da produção de feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz, 21% do trigo e, na pecuária, 58% do leite, 59% do plantel de suínos, 50% das aves e 30% dos bovinos. Sendo que 84,4% do total de propriedades rurais do país pertencem a grupos familiares. São aproximadamente 4,4 milhões de unidades produtivas, sendo que a metade delas está na Região Nordeste.
Este segmento tem um papel crucial na economia das pequenas cidades - 4.928 municípios têm menos de 50 mil habitantes e destes, mais de quatro mil têm menos de 20 mil habitantes. Estes produtores e seus familiares são responsáveis por inúmeros empregos no comércio e nos serviços prestados nas pequenas cidades. A melhoria de renda deste segmento por meio de sua maior inserção no mercado tem impacto importante no interior do país e por consequuência nas grandes metrópoles.

É em torno da agricultura familiar que, nos países capitalistas centrais, organizou-se o desenvolvimento agrícola. Mesmo num país marcado pela força do latifúndio e pelo peso social de milhões de estabelecimentos que, de fato, são pequenos sob o ângulo de sua participação na oferta agrícola, há um segmento importante de agricultores familiares cuja expressão econômica é muito significativa e em alguns casos até majoritária.

Alguns pressupostos formam o que no paradigma da sociologia chama-se "tipo ideal" que serve para estabelecer uma síntese do comportamento da agricultura familiar:
- A gestão é feita pelos proprietários.
- O trabalho é fundamentalmente familiar
- O capital pertence à família
- O patrimônio e os ativos são objetos de transferência intergeracional no interior da família.
- Os membros da família vivem na unidade produtiva

O desafio maior é organizar seu sistema de produção a partir das tecnologias disponíveis com o objetivo de ganhar escala e buscar nichos de mercado, agregar valor à produção e encontrar novas alternativas para o uso da terra como, por exemplo, o turismo rural, garantindo também durabilidade dos recursos naturais e na qualidade de vida da família e o fortalecimento da agricultura
Justamente a lógica interna da agricultura familiar é que a torna um formato sustentável, todavia nas interações com os recursos naturais, com a disponibilidade hídrica e com a preservação e equilíbrio entre produtividade e vegetação.

Isto, pois, para justificar que não é a agricultura familiar a interessada direta em mudanças em um dos maiores instrumentos legais que protege a vegetação brasileira – o Código Florestal de 1965.
As formas de uso do solo pela característica familiar é tão remota quanto o próprio Código Florestal (muito além) – oportunamente criticado e então, passível de mudanças, por estar obsoleto. Estará também a agricultura familiar assim? A resposta clara é não, até porque esta agricultura é a maior mantenedora (como modelo agrícola possível) do uso sustentável dos recursos naturais. A família integrada ao processo de gestão na agricultura torna, naturalmente, o processo de sustentabilidade próximo da realidade do futuro (desejável).
Faz-se assim esclarecer que o paradoxo de anistiar desmatadores (pela nova proposta aprovada na Câmara de Deputados; fazendo legal as produções em áreas de Reserva Legal e APPs) e desregulamentar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) é senão uma proposta oriunda da agricultura patronal, não da agricultura familiar.

Dar instabilidade a existência das florestas, assim como atingir as cidades, com insegurança para gerenciar áreas de riscos em encostas e morros – o que está nesta proposta de reforma do Código Florestal é originário dos segmentos mais primitivos do setor (em sentido amplo). Entenda-se ‘primitivo’ como os segmentos (personagens) que não estão alinhados às ocorrências do presente, como as mudanças climáticas e o paradigma da Sustentabilidade. Expondo assim a própria cadeia agrícola a intempéries e efeitos de incertezas; como por exemplo sobre a disponibilidade hídrica.

A lógica interna da Agricultura Familiar - parte 2

Da Agricultura Familiar ao Direito Ambiental

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Parte 2 – O direito ambiental e a insegurança jurídica

Um jurista consagrado, de carreira e ex-ministro da fazenda afirmou no Jornal Folha de São Paulo de 26 de Junho de 2011 que se a agricultura brasileira não conseguir sustentar a impressionante trajetória das últimas décadas, será devido à incapacidade de resolver com inteligência o desafio do meio ambiente.
Diz ainda “essa mesma desproporção entre esforços de preservação e resultados precários, geralmente revertidos logo depois, caracteriza o panorama de desolação em todas as regiões e em todos os biomas: mata atlântica, caatinga, Amazônia, cerrado, árvores de Carajás convertidas em carvão para o ferro-gusa.” “ O choque da devastação em Mato Grosso (Estado brasileiro) estimulada pelo projeto de lei aprovado na Câmara ( o novo Código Ambiental a substituir o Código Florestal de 1965) provocou a mobilização do Governo em verdadeira operação de guerra. O resultado foi pífio: a destruição apenas se reduziu marginalmente.”

Vejamos a história brasileira, sobre meio ambiente, desde a legislação da época colonial (alguns pontos para entender se o processo político (a parecer primitivo), está atualizando ou desatualizando, com está absurda proposta, votada pelos deputados, de reforma do código florestal):
Em CARVALHO (2001):
- Carta Régia de 27 de abril de 1442 que previa a possibilidade de incêndios em florestas e Ordenação de Afonso IV de 1393 que proibia o corte de árvores – legislações que cobriam diferentes aspectos da vida social e ênfase em recursos naturais. Sobre as florestas:
O que cortar árvores de fructo, em qualquer parte que istiver, pagará a estimação della ao seu dono em tresdobro. E se o dano assi fizer nas árvores for valia de quatro mil reis, será açoutado e degradado 4 annos para a Africa. E se for valia de 30 cruzados, e dahi para cima, será degradado para sempre do Brasil.”

Sobre as queimadas:
As queimadas foram encaradas com extremo rigor. E, com astúcia, ao proibir o aproveitamento dos restos de uma queimada, desestimula-se os queimadores. Defendemos que nenhuma pessoa, de qualquer qualidade e condição que seja, ponha fogo em parte alguma; e pondo-se fogo em algum lugar, de que se possa seguir dano, acudam e façam a elas acudir como muita diligência, para prestes se haverem se apagar, fazendo para isso os constrangimentos, que lhes necessários parecerem. ”

E porque alguns, por caçarem nas queimadas, ou fazem carvão, ou pastarem com seus gados, põem escondidamente fogos nas matas,para se poderem aproveitar das queimadas e porque não se sabe quem o fez,não são castigados; mandamos, que possa alguma, não cace queimada, do dia que se foi posto o fogo, de que se seguio algum dano, a trinta dias, nem entre nela a pastar com seu gado até a Pachoa florida, e carvoeiro algum não faça nela carvão, até dous annos.”

Sobre os Recursos Hídricos:
“ E pessoa alguma, não lance nos rios e lagos,em qualquer tempo do anno, trovisco (planta venenosa), barbasco (planta alcalóide), cal, cocca, nem outro algum material com que se o peixe mata e quem o fizer, sendo fidalgo ou scudeiro ou dahi para cima pela primeira vez que seja degradado por hum anno para a Africa e pague três mil reis (...). E sendo de menor qualidade, seja publicamente açoutado com baraço e pregão oque assim havemos por bem se não mate a criação do peixe, nem se corrompa às águas dos rios e lagos, em que o gado bebe.”

O tempo passou. Chega-se ao Direito Ambiental. Tido como um ramo dos Novos Direitos nesse século XXI.
É mister portanto situar a questão do direito ambiental, do ponto de vista teórico, num núcleo de questionamentos que envolvem:
1) as relações interpessoais (e não somente entre pessoas, como também entre classe sociais);
2) as relações entre a sociedade e o aparelho estatal;
3) as relações entre as nações e;
4) as relações entre nações, enquanto sistemas político-ideológicos e econômicos distintos. Tais fatores confluem para darem as características do Direito Ambiental.

No texto de Carvalho (2001), mais adiante, questiona-se;
“Mas não terá sido esta a própria essência da evolução da ciência jurídica? Eis o que ensina Von Lhering no seu ensaio: “Sempre que o direito existe esteja escudado pelo interesse,o direito novo terá de travar uma luta para impor-se, uma luta que muitas vezes dura séculos, e cuja intensidade se torna maior quando os interesses constituídos se tenham corporificado sob a forma de direitos adquiridos. Sempre que isto aconteça, cada uma das facções que se defrontam ostentam em seus estandartes a divisa da majestade do direito. Um invoca o direito histórico, o direito passado,outrao direito sempre em formação e constantemente rejuvenescido,o direito inato da humanidade à renovação incessante.”

Para se entender o Direito Ambiental se deve fundamentar as definições distintas de direitos coletivos e direitos difusos. E é sabido que o Direito Ambiental é imperiosamente um direito de antecipação. Seu objetivo primacial é prevenir o dano, antes que corrigi-lo.
E o conceito especial, dos princípios éticos. Igualmente discutir a questão relativa ao direito e uso da propriedade, que atinge tanto o meio rural como urbano. Nesse ponto se coloca a questão axiológica do Direito Ambiental. Ele questiona os valores de uma sociedade que elegeu o lucro como razão tutelar de ser. Faz-se oportuno o Direito Ambiental ser tratado como tutelar de um novo juízo de valor.
Carvalho (2001) discorda de respeitáveis entendimentos sobre a autonomia do Direito Ambiental. Alega que o maior desafio que se coloca à aceitação do Direito Ambiental como disciplina autônoma está em alguns pontos:
- É um direito de caráter horizontal;
- Faltam-lhe princípios jurídicos e métodos próprios;
- É um direito disperso nas várias regulamentações.
Defende que não há pois possibilidade de normas estanques , no sentido de que uma formulação no campo civil ou penal, por exemplo, deixe de fazer sentir, ainda que indiretamente,sua influência em outras áreas da vida social, que não somente aquela específica para a qual originariamente foi elaborada. E se isto é verdadeiro em relação aos chamados direitos tradicionais do Direito, por que haveria de ser diferente para o Direito Ambiental?

Voltamos assim, à polêmica reforma do Código Florestal (2010-2011), onde as críticas vieram das próprias comunidades científicas – alertando para a insensatez da proposta de reforma, indo aos próprios segmentos de legalidade, alertando sobre insegurança jurídica e vários pontos que serão retrocedidos na histórica conquista de evolução ambiental brasileira.

As respostas no campo foram imediatas, em aumentos expressivos do já expressivo processo de desflorestamento, às guerras dilaceradas em primitivos conflitos com perdas civis.
Ora, como fica assim o Direito Ambiental? É uma disciplina com autonomia? O novo Código votado pelos deputados emerge a desqualificação jurídica do uso de áreas de vegetação demarcadas para proteger os recursos naturais? E a opinião da ciência? E o alinhamento com os novos conceitos de mudanças climáticas e Sustentabilidade?

São questões que podem desqualificar ainda mais, como o próprio processo científico, a exemplo, “do como se relacionar as ciências ambientais com as jurídicas”. Representa perda formal da lógica ambiental histórica. Outra complexa questão: “É capaz de absorvê-las em uma ideologia comum em favor dos direitos difusos e coletivos, construindo um novo juízo de valor balizado na ética?”

As respostas a estas e outras questões suscitam, muito provavelmente expondo a legitimidade da ciência ao retrocesso ditatorial da 'tutela' patronal e irrestrita do lucro pelo lucro.
Será que terá razão aqueles que (virão) 'afirmarem' que o Direito Ambiental não é mais que um direito de reagrupamento?

Considerações Finais

Voltemos à Agricultura Familiar. Este segmento agrícola é uma estrutura indissolúvel porque está referendada na existência de pessoas e grupos que se realinham com a função social e ecológica da terra, renovando-se continuamente, ao refutar os preceitos de uma agricultura patronal – não porque não o querem, mas porque possuem uma lógica interna, psicológica até.

Sabem os agricultores familiares da importância da água, do solo orgânico, da simbiose entre a vegetação natural e as suas culturas, fauna, flora e formas de vida. A lógica interna da agricultura familiar – ou de propriedades até quatro módulos fiscais – subsiste num juízo de valor mais amplo, propriamente humano. Estes agricultores precisam de referências técnicas, investimentos, escoar seus produtos, mas são sabedores da importância do solo e da água, assim como da vegetação nessa cadeia ecossitêmica.

Vale destacar - ainda mais, que a proposta de reforma do Código Florestal já é um tema que se antagoniza aos preceitos da ciência, valendo discussões para explicar tal improcedência reversa às comunidades de ensino e pesquisa. Ou será que os juízos de valores, em se tratando de direitos difusos e coletivos, não são a maior prioridade das distintas sociedades?

A lógica interna da Agricultura Familiar sobreviverá.
Ao resto das questões vale uma reflexão mais lógica.

Citações

BERGAMASCO, S. M. P. P., Sistemas Agroalimentares: análises e perspectivas para a América Latina. Campinas-SP: Ed. Unicamp, 2003.

CARVALHO, Carlos Gomes. Introdução do direito ambiental. São Paulo – SP: Ed. Letras e Letras, www.letraseletras.com.br, 2001.

DENARDI, Reni Agricultura Familiar e Políticas Públicas: alguns dilemas e desafios para o desenvolvimento rural sustentável.

A realidade dos assentamentos por detrás dos números
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141997000300003&script=sci_arttext


Questões no desafio a bons projetos ambientais


A proposta, desenvolvimento e exequibilidade de um 'Projeto Ambiental' esbarra sempre na necessidade de estudos contínuos e alinhamento entre a equipe técnica. Na atual realidade ainda são grandes os desafios de se implementar um bom projeto ambiental. Algumas proposições são enumeradas, para auxiliar sugestivamente nossos leitores, indo à melhoria em projetos de sucesso.

1) a qualidade do projeto = Um concreto projeto ambiental precisa estar situado na sua função diante dos conceitos e legislação. A que se propõe? Ou seja, um sério e criterioso projeto ambiental requer sólida equipe e compromissada coordenação, ao propósito do objetivo do mesmo. Se é um Estudo de Impactos Ambientais, um Plano emergencial de ações, um Licenciamento ambiental, ou ainda um Projeto de pesquisa, acadêmico, um Plano de manejo agroecológico, um Plano de gerenciamento dos recursos hídricos, entre outros. O objetivo do projeto e o grupo de trabalho estarem coesos à exequibilidade e metodologia de ações. Isto é fundamental.

2) tratar as interações com os órgãos ambientais = Infelizmente a questão ambiental ainda não encontra sintonia de eficiência nos respectivos órgãos ambientais. Isso varia de região para regiões, assim como das características de funções nos órgãos ambientais. Nota: é oportuno destacar que a educação, a saúde, a segurança também são ineficazes em muitas realidades. Por isso tratar o tema ambiental como um desafio é tão atual quanto. Logo, durante o desenvolvimento de um projeto ambiental, é necessário prever uma logística, tempo, assim como um 'coeficiente de segurança' em prol do objetivo ambiental. Produzir documentos compatíveis às interfaces com os organismos ambientais vigentes.

3) rever conceitos e paradigmas = a maioria das escolas de graduação em meio ambiente são muito novas, com planos pedagógicos e de trabalho desconhecidos. Assim, aprofundar os elementos de um projeto em suas diretrizes conceituais é oportunamente necessário. Da mesma forma, interpretar devidamente os instrumentos legais e associá-los ao escopo do projeto. Definir adequadamente como será feito o diagnóstico, indicadores utilizados, formas de levantamento de dados e equipamentos e metodologias com respaldo técnico e científico.

4) a comunicabilidade = etapa fundamental e mormente falha em projetos. Um dos grandes avanços da legislação ambiental é justamente preconizar a 'gestão participativa' - envolvimento dos distintos segmentos das comunidades. Dar garantia, usar métodos corretos, produzir informações acessíveis e divulgar o projeto em linguagem própria aos segmentos que se está direcionando. Há quem diga que se um projeto ambiental não funcionou é porque não houve um bom processo de comunicação.

Estes são alguns pontos estratégicos para, enquanto profissional, estar atento na concepção de projetos ambientais.

Resultado da Enquete



Veja as respostas e o resultado esperado da enquete:

Pergunta - Qual resposta se aproxima mais do que você considera um grupo de elementos que não pode faltar em um projeto ambiental contemporâneo?

a) introdução, objetivo, descrição do empreendimento, descrição dos meios físico, biótico e sócio econômico e cultural, gestão participativa da comunidade política, cronograma e bibliografia (13%; 2 votos)
b) Introdução, objetivos, fundamentação teórica, material e métodos, resultados e discussões, conclusões e bibliografia, com gerenciamento participativo (40%; 6 votos)
c) sumário executivo, objetivos, fundamentação legal e bibliográfica, inventário, diagnóstico, prognóstico, tomada de decisão, gestão participativa, relatórios e cronograma (13%; 2 votos)
d) objetivos, planejamento, bases de dados, acervo documental, bases técnicas, bibliográficas e legais, diagnóstico, hierarquia de alternativas, apresentação ao órgão ambiental, participação das comunidades, e gerenciamento com monitoramento contínuo (26%; 4 votos)
e) objetivos, planejamento, formação da equipe multidisciplinar, métodos de AIA, licenciamento, instalação, operação, desativação, auditorias, e gerenciamento, participação da comunidade científica (6%; 1 voto)

Todas as opções receberam votos de um total de 15 participantes. Em todas as opções tinham elementos que se referiam a projetos ambientais. Explicando  que a opção que recebu mais votos (letra b) não era o resultado esperado pelo blog. Essa alternativa apresenta uma sequência de itens mais próximos de um projeto acadêmico (como um mestrado por exemplo), terminando com o gerenciamento participativo que destoa dos métodos acadêmicos. As outras alernativas em maior ou menor escala traziam itens que poderiam ser compensados em "bases de dados". A formação da equipe multidisciplinar deve acontecer antes do projeto, pode ser incrementada ao longo, ampliada, modificada, mas há que se ter um grupo para propor, iniciar o projeto e sua ideia. Os métodos de AIA (Avaliação de Impactos Ambientais) em formas distintas, tipos, se vão e como serão usados podem aparecer no diagnóstico/hirarquização de alternativas. E um ponto fundamental em um projeto ambiental é que de tempos em tempos, seja reavaliado, analisados os indicadores inerentes, ou seja, que haja um monitoramento contínuo. Mesmo que não seja a mesma equipe, e que os empreendimentos tenham responsáveis pelo gerenciamento ambiental, o que seria ideal. Além do papel e responsabilidadedos órgãos ambientais. Logo a resposta esperada é a letra d, em destaque acima.

Para os interessados estaremos postando algumas referências para se entender melhor: o planejamento, o gerenciamento, a avaliação de impactos, os estudos de imapctos ambientais, a partir da história ambiental e alguns pontos de esclarecimento.

Obrigado a todos que votaram ou mesmo pensaram na questão desta enquete.
Até a próxima!

A justiticativa inexata de um projeto que não se sustenta - entenda melhor Belo Monte

O pior erro (em um projeto) é aquele cheio (!) de boas intenções



Exemplo de um mega projeto que colocou em debate grande parte da vanguarda sociambientalista do país, e também inflamou a comunidade índigena, que ainda está às avessas com o projeto. Não houe justiça, nem Direito Ambiental, nem liminar nenhuma que conseguisse segurar Belo Monte - pelo menos até aqui.

Os dados são da reportagem "Quem paga a conta de Belo Monte?" da Revista Caros Amigos Especial.

Os índios repudiam o projeto de Belo Monte e também muitos técnicos, juristas e especialistas em planejamento e gestão ambiental. Vejamos por que.

Ao contrário do que brada o governo do Brasil, não foram apenas os índios, ONGs e diretores de Hollywood que apontaram equívocos e pontos absolutamente inconfiáveis na obra. O projeto despertou oposição entre vários engenheiros, das mais importantes universidades brasileiras. Entenda-se.

O projeto da Usina de Belo Monte corresponde ao antigo projeto de construção da Usina Kararaô; em proposta elaborada durante a ditadura militar, no que seriam seis barragens no Rio Xingu, num dos maiores complexos hidrelétricos do mundo. Em 1980 quando a proposta foi divulgada houve uma reação muito forte dos indígenas e muitos ainda se lembram de uma imagem de 1989 onde a índia kayapó Tuíra intimidou duramente com um facão o engenheiro José Antônio Muniz - durante uma reunião com os grupos índigenas.

Kararaô foi arquivada na época e décadas depois revive como Belo Monte. Segundo o governo o projeto remodelado reduz os impactos ambientais. Todavia, um trecho de 100 quilômetros de curva do rio, conhecido como Volta Grande, terá sua vazão reduzida em grande escala.

"O Rio Xingu, base da vida dessas populações vai viver um processo de ressecamento constante. No verão, o rio abaixa muito e, com essa obra, a Volta Grande vai viver um verão eterno. Vai impedir navegabilidade, inviabilizar pesca. Um desastre", alerta a biológa Renata Pinheiro na reportagem da Revista Caros Amigos.

O pesquisador Francisco Hernandez do Instituto de Eletrotécnica da Universidade de São Paulo explica; "Quanto à segurança hídrica, é um projeto equivocado. A natureza vai ser drasticamente alterada. Não há compensação que resolva isso." "Gerará um comprometimento aos modos de vida e à biodiersidade da região, porque diminuirá a oferta de água na Volta Grande." Hernandez coordenou um painel de 40 especialistas para fazer uma análise independente sobre Belo Monte.

O segundo problema da obra é o potencial energético. A usina foi anunciada como a "salvação do país" em geração de energia. Mas isso só é verdade durante uma parte do ano, na cheia do rio. Na maioria dos meses a energia produzida equivale à de uma hidrelétrica bem menor, como a de Jirau, em Rondônia (4,5 megawatts). Para driblar esse 'desperdício', a solução seria construir outras barragens, o que significa retornar ao projeto original de Kararaô. O governo nega de pés juntos que isso não será feito. Porém a maior desconfiança, é que o governo esteja escondendo sua intenção de lidar, daqui a alguns anos, com a tática do fato consumado. Ou seja, quando a Usina gigante estiver construída - precisará ser otimizada. "Era o plano tão combatido nos anos 70 e 80", destaca Renata Pinheiro.

O terceiro questionamento recai sobre o o dinheiro do contribuinte. A obra foi orçada em R$ 19 bilhões. Até 80% desse valor poderá ser financiado pelo BNDES - Banco Nacional de Desenolvimento Econômico e Social. O consórcio vencedor e outras empresas - terá desconto de 75% no Imposto de Renda por dez anos. Os investidores terão prazo de 30 anos para quitar o empréstimo concedido a juros descrescentes. Contudo, os investidores já estimam um aumeto de R$ 11 bilhões no custo da obra, uma vez que seus valores não consideram dificuldades da construção. "Ninguém pode afirmar a viabilidade de algo que até hoje não se tem a menor certeza do custo total do investimento", alerta Oswaldo Sevá, engenheiro da Universidade Estadual de Campinas e estudioso do do projeto de Belo Monte há 22 anos. (...)

Outro ponto questionável do discurso a favor de Belo Monte é a geração de empregos na região. Segundo o governo, 18 mil empregos diretos, além de 23 mil indiretos. O que não se diz é que o benefício é temporário e, que ao final de dez anos, menos de 4% estarão empregados. "O que isso vai gerar? Violência. Com essa massa sem ocupação vai aumentar desmatamento, extração ilegal de madeira, invasão de áreas protegidas", diz Renata Pinheiro.

Toda a discussão técnica é agravada pela negligência com o direito das populações tradicionais. As consultas formais a eles estão previstas na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). já ratificada pelo Brasil. A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) alega que as consultas foram realizadas, mas não é o que têm declarado as diversas lideranças índigenas. Para piorar, em Setembro de 2009, a fundação também emitiu parecer favorável à obra, desconsiderando os prostestos dos índios.


Veja a matéria completa:

Revista Caros Amigos Especial ano XIV número 51 outubro de 2010

 Belo Monte só sai mais barato que outras alternativas porque há um custo oculto na obra. Para justificar a usina, o governo tem comparado a hidroeletricidade com energia eólica. Segundo números  apresentados, para se produzir a capacidade de Belo Monte com energia eólica, seriam necessários R$ 30 bilhões, isto é, 10 bilhões a mais do que a usina. Uma bela economia, se o governo não deixasse de computar os danos causados a milhares de brasileiros, à biodiversidade, além de poder se tornar um modelo ambiental justo em matriz energética. Além é claro dos custos embutidos na usina, que pelo visto irão ultrapassar os R$ 30 bilhões da energia eólica.

Um belo monte de problemas para a história ambiental brasileira.

Este é um exemplo de um projeto ineficiente e contrário à Sustentabilidade.
A Tecnologia eólica, como mostra a foto, resolveria a questão sem delongas.

Foto campo eólico obtida no blog Ecoterraqueos.

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O sol está se pondo no Rio Xingu, de maneira triste, e pelo momento tão avançado da história, o homem demonstra que ainda não quer a tecnologia limpa - em favor de grupos hegemônicos do poder ainda feudal.

O Blog Projetos Ambientais sauda os índios do Rio Xingu.
VIVA O ÍNDIO DO XINGU! Sua sabedoria ainda está longe da alma caótica do homem branco.
A luta ambiental por projetos de qualidade é oportuna e intensa.