instituto projetos ambientais, em revista

Instrumentos Protetores no Planejamento e Gestão territorial




Na questão ambiental e seu gerenciamento, dentro do ordenamento territorial, vale mencionar o que se chama de ênfase preventiva. Isso quer dizer no Direito Ambiental que em princípio não interessa a penalização "a posteriori". A penalização a posteriori (depois do dano) muito pouco representará em relação ao bem maior que se quer proteger - O Meio Ambiente - como direitos difuso e coletivo.

Esta postagem está em sintonia com a leitura da legislação brasileira formal. Mais adiante comentaremos um pouco da história ambiental e o formato de uso dos instrumentos na atualidade.

Existem medidas classificadas como administrativas ao propósito de prevenir ações desconectadas do cosmo ambiental  - equilíbrio e minimização de impactos negativos sobre os recursos naturais e o mais atual -trilhar pela Sustentabilidade do Desenvolvimento:

1) Medidas Preventivas = são aquelas realizadas mesmo no momento em que se concede uma licença para o funcionamento de uma atividade industrial. Ao se requerer a licença de funcionamento (antecipadamente) as condições ambientais devem ter sido cumpridas. Para indústrias já instaladas deve existir o acompanhamento da autoridade administrativa com atribuições de possibilidades revisoras. Para as novas indústrias acompanhar as regulamentações atuais.

2) Medidas Repressivas = no âmbito administrativo abarca graduação que vai desde multas, suspensão temporária da atividade ou fechamento definitivo (depois de reincidências ou não cumprimento de recomendações). O resultante pecuniário constituirá um fundo para buscar reparar os danos (ver a partir da Lei 6.347/1985).

3) Medidas de Estímulo = compensações fiscais e outras a empreendimentos que comprovadamente adotem mecanismos anti-poluentes. Para novas instalações e as que se propõem à revisão e conversão - Irrisoriedade, Custo-benefício ecológico.

O Direito Pátrio dotou a Administração Pública de um rol de mecanismos que se constituem em eficazes instrumentos de proteção preventiva.

- A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) - ver-se numa matéria própria

- Estudos de Impactos Ambientais (EIA/RIMA) = Um dos componentes mais significativos da ação preventiva. Introduzido pela Lei 6938/81 (PNMA) e consolidou-se pela Resolução Conama 01/86. Constitui uma investigação pormenorizada e abrangente sobre todos os aspectos do ecossistema que será afetado, incluindo: trabalho de campo, análises laboratoriais, descrição dos testes, monitoramento dos impactos, metodologia utilizada, literatura científica e jurídica.

- Publicidade dos atos e das atividades = transparência da ação administrativa pública ou privada. Publicidade já é uma exigência intrínseca para a própria legalidade da administração pública.

- Zoneamento = Estabelecido na Lei 6938/1981 em seu art. 9º vai além do já conhecido zoneamento urbano (que é um processo urbanístico para o direito citadino de construir). Tem sentido mais amplo e abarcando inclusive o urbano, condições sociais, ambientais, culturais, de patrimônio arqueológico.
Significa uma intervenção direta do Poder Público na geografia e na ordem econômica e social para condicioná-los à função social da propriedade e ao direito coletivo do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, como garantia constitucional.

A ordenação do território é condição sine qua non (no nosso modelo) para enfrentar tanto a contaminação das águas, mau uso do solo, destruição florestal ou a poluição atmosférica. Constituição Federal do Brasil  inciso IX art. 21 recomenda espaços mais amplos. É competência da União elaborar e executar planos mais nacionais e regionais de ordenação do território, desenvolvimento econômico e social.

O planejamento e gestão do território pode ir além do que unicamente o modelo de ordenamento.
O tema pode ser explorado técnica, científica e metodologicamente.

4) Áreas Reservadas = são espaços protegidos pelo Poder Público - Federal, Estadual e Municipal. "Áreas de Proteção Ambiental" - criação de reservas de proteção à ecologia constituem-se de um poder. Podem ser:
  • Floresta de preservação permanente (por força do Código Florestal)
  • Floresta de preservação permanente por declaração do poder público
  • Estação ecológica
  • Reserva ecológica
  • Reserva Biológica
  • APA
  • Área de relevante interesse ecológico (ARIE)
  • Parques
  • RPPN
  • Monumento natural
  • Local de interesse turístico
  • Horto
  • Reserva região virgem
  • Jardim Zoológico
5) Padrões de qualidade = Padrões como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente - condição sine qua non para concessão da Licença de Operação e posteriores verificações normas ambientais. Para o estabelecimento desses Standards são levados em consideração rol de fatores: químicos, físicos, biológicos, bacteriológicos, Padrões Pronar, Padrões Conama. Atendendo a definição de padrões e suas extensões. Quando não se tem padrões nacionais para uma finalidade é costume adotar padrões internacionais de equivalência, sempre à forma mais restritiva.

6) Tombamento = Um dos instrumentos protetores mais antigos previstos no direito brasileiro. Decreto-lei 25/1937. CF ampliou 'histórico e artístico' para patrimônio cultural.

A política territorial se configura pelo conjunto de enfoques estatégicos, a médio e longo prazo, assim pelas correspondentes formas de atuação, dirigidas a intervir sobre o território, nas dimensões de interesse do poder público.

Leis e documentos sugeridos:
  • Lei 10.257/2001 regulamenta arts. 182 e 183 CF - Estatudo das cidades
  • Lei 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano
  • Lei 10.683 / 2003 gestão da política de desenvolvimento regional e ordenamento territorial
  • Lei 9.785/99 altera 6015/75
  • Lei 9.985/2000 Lei do SNUC
  • Lei 6.938/81 PNMA
  • Lei 6.803/1980 diretrizes zoneamento industrial
  • Lei 7.347/1985 tutela direitos difusos
  • Resolução Conama 01/86 - AIA
  • Resolução Conama 237/1997 Licenciamento ambiental
  • Sistema de gestão ambiental: BS 7750/1992 (Britânica); ISO 14.001/1996
  • Lei 1.413/1975 áreas críticas de poluição industrial
  • Resolução Conama 306/2002 auditoria ambiental
  • Lei 8.171/1991 Política agrícola - zoneamento agroecológico
Notas: Existem outros documentos legais que devem ser analisados a cada caso. Acompanhar a evolução legal e mecanismos que tornam o meio ambiente objeto na gestão do território é fundamental para projetos ambientais. Planejamento e gestão do território é uma área científica reconhecida, com princípios e métodos próprios.